MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Secretaria-Executiva
Coordenação de Infraestrutura Tecnológica
ORDEM DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO (OSI)
(Referência: Art. 32 da IN SGD/ME nº 94/2022)
IDENTIFICAÇÃO
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Nº DA OSI: |
DATA DE EMISSÃO: |
15/10/2024 |
CONTRATO Nº: |
30/2024 |
DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: |
08/10/2029 |
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ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO: |
Coordenação-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia |
SIGLA: |
CGST |
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RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO NA ÁREA DEMANDANTE: |
Claudio Augusto Novais Ferraz |
MATRÍCULA: |
1148338 |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos (Outsourcing de Impressão), sem fornecimento de papel, para atendimento de necessidades do Ministério de Minas e Energia (MME). |
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CONTRATADA: |
Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda |
CNPJ: |
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PREPOSTO: |
Ricardo Pires Michalski |
CPF: |
646.086.461-68 |
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Especificação dos Serviços (Equipamentos a INStalar)
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# |
AÇÃO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
LOCAL |
TIPO |
QUANTIDADE |
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1 |
INS |
Ministério de Minas e Energia - MME |
Brasília - DF |
A |
22 |
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2 |
INS |
B |
22 |
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3 |
INS |
C |
1 |
Relação de Unidades Administrativas e Endereços para Instalação
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ITEM |
UA |
ENDEREÇO |
RESPONSÁVEL |
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TELEFONE |
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1 |
MME |
Esplanada dos Ministérios - Bloco U - Sala 046 - Brasília/DF CEP: 70.065-900 |
Nubian Amorim Giselia Souza Roberto Oliveira |
coinf@mme.gov.br |
(61) 2032- 5646 |
Instruções Complementares
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- Os serviços demandados corrresponde ao período de execução da OS de Implantação (OSI) em que a Contratada deverá efetivamente implantar a solução, realizando a instalação dos primeiros lotes de equipamentos solicitados, ajustar a configuração e customização dos sistemas de Bilhetagem e ITSM. - A contratada deverá atentar para os Requisitos de Projeto e Implantação constante na Cláusula 4.1.9. do TR MME (0962442); 4.1.9.1. A implantação dos serviços deverá observar as condições definidas em reunião inicial, conforme art. 31 da IN SGD/ME nº 94/2022, bem como os demais mecanismos estabelecidos no Modelo de Execução e no Modelo de Gestão deste TR. ... 4.1.9.3. A instalação dos equipamentos e sistemas, configuração, conectividade e demais serviços envolvidos integram a solução e deverão atender plenamente os requisitos de transição contratual, controle de mudança e gestão de ativos do parque computacional do Contratante, bem como estar plenamente disponíveis e operacionais para utilização no Órgão nos prazos definidos na reunião inicial. - A contratada deverá atentar para osprocedimentos constantes na etapa 3 "Prestação e Implantação dos Serviços" constante na Cláusula 5.11.3 do TR, a saber: I. A elaboração pela Contratada de projeto de implantação dos serviços (Plano de Inserção) no prazo de dez dias úteis desde a expedição das OSIs, compreendendo a instalação dos equipamentos solicitados e consequente aprovação por parte do gestor do contrato, observando os prazos máximos definidos na reunião inicial, bem como nos NMSs definidos neste TR e seus apêndices. a. As substituições de equipamentos de contratos anteriores deverão ser comunicadas previamente aos fornecedores dos serviços em desativação (fornecedores dos equipamentos antigos), e confirmadas no mesmo dia da desativação via e-mail entre os prepostos com cópia para as EFCs de ambos os contratos. i. Até o dia da desativação nos contratos anteriores; e. Em caso de falhas nos testes em equipamentos novos, somente para estes casos deverá ser restituído o respectivo serviço nos equipamentos antigos, isto é, do contrato em processo de expiração, evitando assim riscos de indisponibilidade prolongada dos serviços. III. Reuniões de alinhamento e ponto de controle entre as equipes da Contratada e do Contratante para solução de problemas e pendências relativas a instalações dos equipamentos, quando necessário. a. Endereço MAC do equipamento; VII. Durante a etapa de implantação sujeita-se a Contratada a descontos e eventuais penalidades previstas nos Indicadores de Níveis de Serviços (INSs) para casos de descumprimento de Níveis Mínimos de Serviços NMSs. - A contratada deverá atentar para os demais requisitos de implantação definidos no TR da contratação. |
Documentos A SEREM Entregues
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Conforme TR (0962442): 5.15.1. Para verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, a Contratada deverá encaminhar os seguintes relatórios, em formato eletrônico a ser definido pela EFC, a exemplo de .pdf ou .xlsx: ... III. Projetos: Relatório de Projeto Executado (RPE) de alterações no parque de impressão disponibilizado em comodato, contendo informações específicas de cada projeto finalizado. IV. Alterações: Relação de Alterações (instalações, movimentações e remoções) por Equipamento (RAE) finalizadas e em curso (seja em andamento ou em aberto) no parque de impressão disponibilizado em comodato no mês de referência. ... VI. Apuração de Indicadores: Relatório de Demonstrativo de cálculo de Indicadores (RDI) apurados nos sistemas de Bilhetagem e no sistema ITSM ou por outro meio eventualmente aceito pelo Contratante (a critério deste e mediante justificativa). O layout deste relatório deverá estar adequado ao tipo de serviço a que se refere a OS (de produção ou de projeto) ou o atendimento, e será definido pela EFC oportunamente por ocasião da reunião inicial prevista para a etapa de Iniciação do projeto (contrato). ... 5.15.2. No que concerne a requisitos e obrigações de SIP, nos termos do item 7 do Anexo I da IN SGD/ME nº 94/2022, a Contratada deverá apresentar documentação que descreva: I. A arquitetura física e lógica empregada nas aplicações utilizadas (sistemas de Bilhetagem e ITSM); a. segurança da informação; 5.15.3. Planos de provimento tempestivo de suprimentos, conforme mencionado na subseção “Requisitos de Projeto e Implantação” deste TR deverão ser entregues pela Contratada à EFC quando da finalização da etapa de Implantação dos serviços. 5.15.4. Será facultado ainda ao Contratante solicitar outros relatórios ou documentos que julgar necessários à boa execução do contrato, ainda que não previstos, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
* Os relatórios de acompanhamentos a serem emitidos pela Contratada, deve conter as informações mínimas definidas no item 1.4 do Apêndice I - Especificações Técnicas, do termo de Referência.
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CRONOGRAMA
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DATA DE INÍCIO: |
15/10/2024 |
DATA DE ENCERRAMENTO: |
Os prazos de implantação dos serviços devem obedecer ao definido no Termo de Referência MME (0962442), onde, destaca-se que a implantação foi dividida em etapas, conforme item 5.11. |
DATA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE EXECUÇÃO: |
Conforme previsto no TR (0962442). |
ENCAMINHAMENTO
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FISCAL REQUISITANTE |
GESTOR |
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(Assinado eletronicamente) NUBIAN MENDONÇA AMORIM Coordenadora de Infraestrutura Tecnológica |
(Assinado eletronicamente) CLÁUDIO AUGUSTO NOVAIS FERRAZ Coordenador de Governança e Serviços de Tecnologia |
Ciência da Contratada
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PREPOSTO |
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Recebido:
(Assinado eletronicamente) RICARDO PIRES MICHALSKI CPF: 646.086.461-68 |
| | Documento assinado eletronicamente por Cláudio Augusto Novais Ferraz, Gestor do Contrato, em 15/10/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nubian Mendonça Amorim, Fiscal Requisitante, em 15/10/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pires Michalski, Usuário Externo, em 22/10/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0963048 e o código CRC C9E95140. |
| Referência: Processo nº 48340.000908/2023-93 | SEI nº 0963048 |