MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Secretaria-Executiva

Coordenação de Infraestrutura Tecnológica

 

ORDEM DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO (OSI)

(Referência: Art. 32 da IN SGD/ME nº 94/2022)

 

IDENTIFICAÇÃO

Nº DA OSI:

0963048

DATA DE EMISSÃO:

15/10/2024

CONTRATO  Nº:

30/2024

DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO:

08/10/2029

ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO:

Coordenação-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia

SIGLA:

CGST

RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO NA ÁREA DEMANDANTE:

Claudio Augusto Novais Ferraz

MATRÍCULA:

1148338

OBJETO DO CONTRATO:

Solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos (Outsourcing de Impressão), sem fornecimento de papel, para atendimento de necessidades do Ministério de Minas e Energia (MME).

CONTRATADA:

Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda

CNPJ:

 07.432.517/0001-07

PREPOSTO:

Ricardo Pires Michalski

CPF:

646.086.461-68

 

Especificação dos Serviços (Equipamentos a INStalar)

#

AÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

LOCAL

TIPO

QUANTIDADE

1

INS

Ministério de Minas e Energia - MME

Brasília - DF

A

22

2

INS

B

22

3

INS

C

1

 

Relação de Unidades Administrativas e Endereços para Instalação

ITEM

UA

ENDEREÇO

RESPONSÁVEL

E-MAIL

TELEFONE

1

MME

Esplanada dos Ministérios - Bloco U - Sala 046 - Brasília/DF

CEP: 70.065-900

Nubian Amorim

Giselia Souza

Roberto Oliveira

coinf@mme.gov.br

(61) 2032- 5646

 

Instruções Complementares

- Os serviços demandados corrresponde ao período de execução da OS de Implantação (OSI) em que a Contratada deverá efetivamente implantar a solução, realizando a instalação dos primeiros lotes de equipamentos solicitados, ajustar a configuração e customização dos sistemas de Bilhetagem e ITSM. 

- A contratada deverá atentar para os Requisitos de Projeto e Implantação constante na Cláusula 4.1.9. do TR MME (0962442);

4.1.9.1. A implantação dos serviços deverá observar as condições definidas em reunião inicial, conforme art. 31 da IN SGD/ME nº 94/2022, bem como os demais mecanismos estabelecidos no Modelo de Execução e no Modelo de Gestão deste TR.
4.1.9.2. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de fornecimento, instalação e implantação da solução a seguir descritos.

...

4.1.9.3. A instalação dos equipamentos e sistemas, configuração, conectividade e demais serviços envolvidos integram a solução e deverão atender plenamente os requisitos de transição contratual, controle de mudança e gestão de ativos do parque computacional do Contratante, bem como estar plenamente disponíveis e operacionais para utilização no Órgão nos prazos definidos na reunião inicial.

- A contratada deverá atentar para osprocedimentos constantes na etapa 3 "Prestação e Implantação dos Serviços" constante na Cláusula 5.11.3 do TR, a saber:

I. A elaboração pela Contratada de projeto de implantação dos serviços (Plano de Inserção) no prazo de dez dias úteis desde a expedição das OSIs, compreendendo a instalação dos equipamentos solicitados e consequente aprovação por parte do gestor do contrato, observando os prazos máximos definidos na reunião inicial, bem como nos NMSs definidos neste TR e seus apêndices.
II. A substituição dos equipamentos do contrato anterior pelos previstos nas OSIs, que se sujeitará às seguintes condições, a serem confirmadas pela equipe técnica do Ministério:

a. As substituições de equipamentos de contratos anteriores deverão ser comunicadas previamente aos fornecedores dos serviços em desativação (fornecedores dos equipamentos antigos), e confirmadas no mesmo dia da desativação via e-mail entre os prepostos com cópia para as EFCs de ambos os contratos.
b. As instalações e testes dos novos equipamentos serão acompanhados pela EFC (preferencialmente pelos fiscais setoriais) ou outros representantes responsáveis do Contratante.
c. Realizados os devidos testes de funcionamento e comunicação entre o sistema de bilhetagem e os equipamentos, os representantes deverão atestar formalmente a instalação por meio de Termo de Recebimento Provisório (TRP).
d. Os custos de franquias serão contabilizados proporcionalmente na seguinte regra:

i. Até o dia da desativação nos contratos anteriores;
ii. A partir do dia útil seguinte ao de instalação nos novos contratos.

e. Em caso de falhas nos testes em equipamentos novos, somente para estes casos deverá ser restituído o respectivo serviço nos equipamentos antigos, isto é, do contrato em processo de expiração, evitando assim riscos de indisponibilidade prolongada dos serviços.

III. Reuniões de alinhamento e ponto de controle entre as equipes da Contratada e do Contratante para solução de problemas e pendências relativas a instalações dos equipamentos, quando necessário.
IV. Ampla divulgação aos usuários quanto às mudanças e à operação básica dos equipamentos e quanto aos mecanismos e ferramentas de atendimento, compreendendo a abertura, reabertura, acompanhamento e avaliação dos chamados ou tickets abertos.
V. Finalizada cada OSI, caracterizada pela execução dos seus serviços de instalação inicial propriamente ditos, a Contratada encaminhará à EFC a respectiva documentação, conforme previsto neste TR.
VI. Todos os ativos de impressão instalados no âmbito da contratação deverão possuir etiqueta afixada em local de fácil visualização contendo as seguintes informações:

a. Endereço MAC do equipamento;
b. Endereço IP único, quando possível;
c. Nome padrão do equipamento na rede;
d. Informações básicas de operação ou link para a respectiva documentação;
e. Aviso de que a relocação ou movimentação do equipamento somente poderá ser realizado por pessoal autorizado pela Contratada.

VII. Durante a etapa de implantação sujeita-se a Contratada a descontos e eventuais penalidades previstas nos Indicadores de Níveis de Serviços (INSs) para casos de descumprimento de Níveis Mínimos de Serviços NMSs.

- A contratada deverá atentar para os demais requisitos de implantação definidos no TR da contratação.

 

Documentos A SEREM Entregues

Conforme TR (0962442):

5.15.1. Para verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, a Contratada deverá encaminhar os seguintes relatórios, em formato eletrônico a ser definido pela EFC, a exemplo de .pdf ou .xlsx:

...

III. Projetos: Relatório de Projeto Executado (RPE) de alterações no parque de impressão disponibilizado em comodato, contendo informações específicas de cada projeto finalizado.

IV. Alterações: Relação de Alterações (instalações, movimentações e remoções) por Equipamento (RAE) finalizadas e em curso (seja em andamento ou em aberto) no parque de impressão disponibilizado em comodato no mês de referência.

...

VI. Apuração de Indicadores: Relatório de Demonstrativo de cálculo de Indicadores (RDI) apurados nos sistemas de Bilhetagem e no sistema ITSM ou por outro meio eventualmente aceito pelo Contratante (a critério deste e mediante justificativa). O layout deste relatório deverá estar adequado ao tipo de serviço a que se refere a OS (de produção ou de projeto) ou o atendimento, e será definido pela EFC oportunamente por ocasião da reunião inicial prevista para a etapa de Iniciação do projeto (contrato).

...

5.15.2. No que concerne a requisitos e obrigações de SIP, nos termos do item 7 do Anexo I da IN SGD/ME nº 94/2022, a Contratada deverá apresentar documentação que descreva:

I. A arquitetura física e lógica empregada nas aplicações utilizadas (sistemas de Bilhetagem e ITSM);
II. Os controles de segurança da informação e privacidade implementados em cada componente dessa arquitetura, inclusive de segurança de rede;
III. Matriz de Responsabilidades contendo os responsáveis da Contratada e suas respectivas responsabilidades e atribuições pelos seguintes itens relacionados ao objeto da contratação, considerando que o objeto pressupõe em muitos casos a impressão protegida de dados pessoais e classificados:

a. segurança da informação;
b. privacidade de dados pessoais (encarregado).

5.15.3. Planos de provimento tempestivo de suprimentos, conforme mencionado na subseção “Requisitos de Projeto e Implantação” deste TR deverão ser entregues pela Contratada à EFC quando da finalização da etapa de Implantação dos serviços.

5.15.4. Será facultado ainda ao Contratante solicitar outros relatórios ou documentos que julgar necessários à boa execução do contrato, ainda que não previstos, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

* Os relatórios de acompanhamentos a serem emitidos pela Contratada, deve conter as informações mínimas definidas no item 1.4 do Apêndice I - Especificações Técnicas, do termo de Referência.

 

 

 

CRONOGRAMA

DATA DE INÍCIO:

15/10/2024

DATA DE ENCERRAMENTO:

Os prazos de implantação dos serviços devem obedecer ao definido no Termo de Referência MME (0962442), onde, destaca-se que a implantação foi dividida em etapas, conforme item 5.11.

DATA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE EXECUÇÃO:

Conforme previsto no TR (0962442).

 

ENCAMINHAMENTO

FISCAL REQUISITANTE

GESTOR

 

(Assinado eletronicamente​)

NUBIAN MENDONÇA AMORIM

Coordenadora de Infraestrutura Tecnológica

 

(Assinado eletronicamente)

CLÁUDIO AUGUSTO NOVAIS FERRAZ

Coordenador de Governança e Serviços de Tecnologia

 

Ciência da Contratada

PREPOSTO

Recebido: 

 

(Assinado eletronicamente​)

RICARDO PIRES MICHALSKI

CPF: 646.086.461-68

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cláudio Augusto Novais Ferraz, Gestor do Contrato, em 15/10/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nubian Mendonça Amorim, Fiscal Requisitante, em 15/10/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pires Michalski, Usuário Externo, em 22/10/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0963048 e o código CRC C9E95140.




Referência: Processo nº 48340.000908/2023-93 SEI nº 0963048